SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

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Projeto de Lei nº 1731 de 2021

Projeto de lei visa a instauração do piso salarial dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em todo o país.

Emenda apresentada inicialmente pelo Senador Romário busca estabelecer um piso salarial nacional para os  profissionais de saúde representados pelo COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). 

Tendo em vista que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, fixa a jornada máxima de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, mas não define um piso salarial para a categoria. Visto que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 7º, que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.  

Sendo reconhecido a importância do trabalho realizado por esses profissionais o objetivo deste Projeto hoje é estabelecer um piso salarial nacional para os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, cujo valor será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). 

A sua colaboração para a causa é gigantesca. Busque divulgar e volte para a provação do Projeto de Lei no botão abaixo.


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